O que esperar do Decreto de Indulto de 2023?
A pergunta que mais ouço nas últimas semanas é: Teremos um indulto esse ano? O que esperar do Decreto de Indulto de 2023?

A resposta parece ser afirmativa, já sua extensão somente será conhecida entre os dias 22 e 25 de dezembro, época em que tradicionalmente é publicado o decreto presidencial do que se chama Indulto Natalino que é um perdão de pena total ou parcial (comutação). A concessão do indulto como baliza a data de 25 de dezembro para o cálculo, destaco, não é obrigação legal, mas sim tradição jurídica.

Um exemplo trazido por Ribeiro (2016) foi o Dec. 48.136, de 20.04.1960 quando Juscelino Kubitschek, alegando que a transferência da Capital da República para Brasília constituía um “acontecimento de singular relevância para a Nação Brasileira” e que “todos os brasileiros devem participar desse acontecimento, inclusive os que estão em cumprimento de penas” concedeu indulto a inúmeros condenados.

Em 1980, com a visita do Papa João Paulo II, a primeira visita de um papa no nosso país, o Presidente João Figueiredo editou, em 27.06.1980 um decreto de indulto “considerando que a visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II se reveste da mais alta significação cristã que é da tradição brasileira a concessão de indulto, em ocasiões especiais, aos condenados que tenham condições para reintegrar-se no convívio social”.

Em 1988, o Dec. 96.035 antecedeu a Constituição e fixou 13.05.1988 o marco temporal para cálculo do perdão, em celebração ao Centenário da Abolição da Escravatura. No ano seguinte, a data foi 15 de novembro e a partir do governo Fernando Collor (1990/1991) o marco temporal foi estabelecido em 25 de dezembro, seguindo-se essa tradição.

Os indultos a partir de 2016, tiveram uma drástica alteração e forte seletividade, alvo de severas críticas. Arrisco afirmar que esse ano não será diferente, diante da divisão política do país. Portanto, antes que se saia com críticas ao decreto presidencial, é importante entender a importância histórica do instituto para que se compreenda a sua dimensão e aplicação.

A previsão é constitucional e a clemência ou perdão é conhecida dede a antiguidade. Reputa-se a Sócrates a máxima que “só quem entende a beleza do perdão pode julgar seus semelhantes”. No Direito Romano era aplicado com frequência. O perdão está muito ligado a religião cristã e origem da humanidade. Entre as interpretações do Gênesis há aquela que permite concluir que Deus perdoou Caim, após tê-lo amaldiçoado pela morte do irmão Abel.

É claro que desde a antiguidade, igualmente, é possível obter registros da utilização abusiva do perdão por nobres e monarcas, para beneficiar amigos e quem pudesse pagar pelo perdão. Os últimos decretos de indulto natalino no Brasil, trouxeram justamente esse debate, sobre quem seria beneficiado, uma vez foram decretos bem seletivos, excluindo grande parcela da massa carcerária, tradicionalmente beneficiada pelos decretos até 2015.

O instituto está previsto em inúmeras constituições como Afeganistão, Alemanha, Argentina, Chile Cuba, Espanha, Estados Unidos, México entre muitos outros. Em alguns países como Canadá, EUA e Suécia o perdão e possível, antes do trânsito em julgado, ou mesmo antes de qualquer investigação, como recorda Ribeiro (2016) o caso histórico de clemência do Presidente Gerald Ford que perdoou Richard Nixon, antes de qualquer acusação ter sido apresentada.

Aqui no Brasil, o perdão da pena ou sua moderação pelo Imperador, já era previsto na Constituição do Império (1824) e a partir da primeira Constituição Republicana (1891) esse poder é transferido para o Presidente da República e assim permanece até hoje, a exemplo de inúmeros outros países.

Mas o que esperar do decreto de Indulto de 2023? Na exposição de Motivos do Decreto de 2013 o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria observou que as possibilidades de indulto e comutação aumentam na medida em que se reconhece o caos do sistema penitenciário e se desvincula as vedações de crimes mais graves e viabiliza a concessão aos reincidentes, como forma de corrigir superlotações.

Caso o decreto siga os trilhos de 2013, teremos um indulto abrangente e muito trabalho aos advogados, desde que ajam com responsabilidade e compreensão, afinal, decreto de indulto analisa critérios objetivos sendo imprescindível compreensão dos cálculos e de sua abrangência, para que não se atole o Judiciário com pedidos infundados, prejudicando aqueles que possuem direito, tornando a análise mais lento por excesso de pedidos. Sim, a experiência mostra um número excessivo de indultos indeferidos, por não compreensão da redação do decreto.