Violência Doméstica X Alienação Parental
Ministro Gilmar Mendes tem razão, feminicídio é endêmico no Brasil. A violência doméstica, seja física ou moral, é incontrolável. Os números são alarmantes. A morte da Juíza de Direito Viviane, a facadas, na frente das 3 filhas chocou o país, pela posição da vítima, pela sua dispensa de escolta diante do quadro turbulento da separação.

E por quê a juíza dispensou a escolta se o ex-companheiro já demonstrado atos de violência e descontrole? Meu palpite, como advogada, ela o fez em nome da busca de paz, equilíbrio e proteção das filhas do casal.

O ponto que quero chegar é que dentro dessa ótica incontrolável de violência doméstica, está na hora de todos pararmos de ver tudo sob a ótica do direito penal, como solução do problema. Nem prisão perpetua, impediria a fúria de um homem capaz de assassinar a ex-esposa na frente das três filhas.

Também acredito que está na hora de, no âmbito do direito de família, pararmos de mitigar o comportamento de abuso de drogas, álcool, violência domestica, e transformar, o necessário afastamento do agressor de seus próprios filhos, em alienação parental. Os casos concretos estão aí para demonstrar que não raras vezes, na verdade, com grande frequência o agressor utiliza o filhos como forma de se aproximar da vítima.

Precisamos parar de romantizar a alienação parental e também de querer, através de constelação familiar, induzir as mulheres a conceder perdão aos seus agressores. (Na minha leiga opinião, pois pouco sei do método, ele traz uma carga machista e patriarcal, talvez porque no Brasil a base familiar seja mais violenta que a vivenciada e estudada por Bert Hellinger).

Nem tudo é conciliável. Nem tudo é alienação parental. Não é necessário chegar ao extremo, no âmbito do direito penal, para que se faça uma análise, mais precisa no âmbito do direito de família, para saber diferenciar MEDO de alienação parental.